Foto: Asscom 24º BPM
Desde o dia (04-08), a PM vem desencadeando ações e
operações para fiscalizar o fiel cumprimento da Resolução CONTRAN nº 356/2010,
que estabeleceu os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado
de cargas e de passageiros. A PMMG continuará fiscalizando, a fim de garantir o
cumprimento da legislação de trânsito. As motocicletas deverão ser equipadas
com protetor para as pernas e motor (mata cachorro), antena aparadora de linha
no guidão (corta pipa) e dispositivo de fixação permanente ou removível para
motofrete. É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, e de
galões, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 kg e de galões contendo
água mineral, com capacidade máxima de 20 litros, desde que com
auxílio de sidecar. O descumprimento das
prescrições da Resolução 356/2010, sujeitará o infrator às penalidades e
medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, conforme o
caso, podendo ocorrer retenção do veículo, recolhimento da CNH e, também,
remoção e apreensão do veículo.
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