Foto: Ilustrativa
A Lei da Cadeirinha apresenta resultado positivo. Número de fatalidades envolvendo crianças em acidentes de trânsito diminuiu. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determinou pela Resolução Nº 277/2008 que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando dispositivo de retenção. A fiscalização teve início em 1º de setembro de 2010 e o resultado da lei já pode ser medido pela Polícia Rodoviária Federal, que constatou diminuição de 41,18% no número de mortes de crianças nesta faixa etária. Segundo a norma, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê-conforto; crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro. Mesmo com o aumento na fiscalização, a quantidade de vítimas entre oito e 12 anos de idade aumentou 10,6%, passando de 47 para 52. O transporte de criança em desacordo com a norma é considerado infração gravíssima e as penalidades são multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
(Informações Portal PM)
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